quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Para quem escrever


Meu Ideal Seria Escrever...

Rubem Braga


Meu ideal seria escrever uma história tão engraçada que aquela moça que está doente naquela casa cinzenta quando lesse minha história no jornal risse, risse tanto que chegasse a chorar e dissesse -- "ai meu Deus, que história mais engraçada!". E então a contasse para a cozinheira e telefonasse para duas ou três amigas para contar a história; e todos a quem ela contasse rissem muito e ficassem alegremente espantados de vê-la tão alegre. Ah, que minha história fosse como um raio de sol, irresistivelmente louro, quente, vivo, em sua vida de moça reclusa, enlutada, doente. Que ela mesma ficasse admirada ouvindo o próprio riso, e depois repetisse para si própria -- "mas essa história é mesmo muito engraçada!".

Que um casal que estivesse em casa mal-humorado, o marido bastante aborrecido com a mulher, a mulher bastante irritada com o marido, que esse casal também fosse atingido pela minha história. O marido a leria e começaria a rir, o que aumentaria a irritação da mulher. Mas depois que esta, apesar de sua má vontade, tomasse conhecimento da história, ela também risse muito, e ficassem os dois rindo sem poder olhar um para o outro sem rir mais; e que um, ouvindo aquele riso do outro, se lembrasse do alegre tempo de namoro, e reencontrassem os dois a alegria perdida de estarem juntos.

Que nas cadeias, nos hospitais, em todas as salas de espera a minha história chegasse -- e tão fascinante de graça, tão irresistível, tão colorida e tão pura que todos limpassem seu coração com lágrimas de alegria; que o comissário do distrito, depois de ler minha história, mandasse soltar aqueles bêbados e também aqueles pobres mulheres colhidas na calçada e lhes dissesse -- "por favor, se comportem, que diabo! Eu não gosto de prender ninguém!" . E que assim todos tratassem melhor seus empregados, seus dependentes e seus semelhantes em alegre e espontânea homenagem à minha história.

E que ela aos poucos se espalhasse pelo mundo e fosse contada de mil maneiras, e fosse atribuída a um persa, na Nigéria, a um australiano, em Dublin, a um japonês, em Chicago -- mas que em todas as línguas ela guardasse a sua frescura, a sua pureza, o seu encanto surpreendente; e que no fundo de uma aldeia da China, um chinês muito pobre, muito sábio e muito velho dissesse: "Nunca ouvi uma história assim tão engraçada e tão boa em toda a minha vida; valeu a pena ter vivido até hoje para ouvi-la; essa história não pode ter sido inventada por nenhum homem, foi com certeza algum anjo tagarela que a contou aos ouvidos de um santo que dormia, e que ele pensou que já estivesse morto; sim, deve ser uma história do céu que se filtrou por acaso até nosso conhecimento; é divina".

E quando todos me perguntassem -- "mas de onde é que você tirou essa história?" -- eu responderia que ela não é minha, que eu a ouvi por acaso na rua, de um desconhecido que a contava a outro desconhecido, e que por sinal começara a contar assim: "Ontem ouvi um sujeito contar uma história...".

E eu esconderia completamente a humilde verdade: que eu inventei toda a minha história em um só segundo, quando pensei na tristeza daquela moça que está doente, que sempre está doente e sempre está de luto e sozinha naquela pequena casa cinzenta de meu bairro.


A crônica acima foi extraída do livro "A traição das elegantes", Editora Sabiá - Rio de Janeiro, 1967, pág. 91.

Saiba tudo sobre o autor e sua obra em "
Biografias".

Palavras usadas nas leis do Servidor Público

Palavras

Acesso: é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, do maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Art. 33 e ss.

Adicionais por tempo de serviço: adquirido a cada período de 5 (cinco) anos, contínuos ou não, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração.

Aproveitamento: é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. O servidor deverá passar por perícia para comprovar a aptidão. O intervalo de tempo entre a 1ª perícia (que for desfavorável ao aproveitamento) e a 2ª, deverá ser de no mínimo 90 dias.

Aposentadoria: é a passagem do servidor para o quadro de inativos, após completar determinados requisitos legais. Pode ser por invalidez, voluntária e compulsória.

Cargo isolado: “é o que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria.”

Cargo de carreira: “é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional.”

Cargo público: “é o lugar instituído na organização do serviço público.” “Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.”


Cargo em comissão: “é o que só se admite provimento em caráter provisório. (...) É sempre precário.”

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: espécie de penalidade aplicada ao servidor já aposentado ou em disponibilidade que praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público; aceitou ilegalmente cargo ou função pública; aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; praticou a usura em qualquer de suas formas. Art. 259.

Demissão: espécie de penalidade aplicada ao servidor em atividade nos casos de abandono de cargo (falta por mais de 30 dias consecutivos); procedimento irregular, de natureza grave; ineficiência no serviço; aplicação indevida de dinheiros públicos e ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano.

Demissão a bem do serviço público: espécie de penalidade aplicada para os casos mais graves e expressamente previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, nos casos de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos; pela prática de ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; por revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo; praticar insubordinação grave; praticar ofensas físicas contra funcionários ou particulares; lesar o patrimônio ou os cofres públicos; receber ou solicitar propinas; pedir dinheiro a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição; exercer advocacia administrativa; apresentar declaração falsa de salário-família; praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; praticar ato definido em lei como de improbidade. Art. 257.


Exercício: é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. (Prazo: 30 (trinta) dias, contados da data da posse ou da data da publicação oficial do ato. Prorrogados por mais 30 dias.Art. 60. (Requerimento de prorrogação de exercício).

Estabilidade: é concedida após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e que sejam avaliados em serviços nesse estágio probatório.

Exoneração: “É a desinvestidura a pedido do interessado, que não esteja sendo processado judicial ou administrativamente”.

Gratificações: “São vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade.”

Investidura ou Provimento: “É a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função.” (Marcio Fernando Elias Rosa)

Licença Prêmio: licença de 90 (noventa) dias a cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, quando o servidor é assíduo e disciplinado, ou seja, não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa.

Lotação: é o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

Multa: será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

Posse: é o ato que investe o cidadão em cargo público.

Prescrição: extingue-se a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. Art. 161


Promoção: é a passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e de antigüidade na forma que dispuser o regulamento.

Readaptação: é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

Remoção: é a transferência do cargo do servidor para outra unidade administrativa.

Reintegração: é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Repreensão: será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

Reversão: é o ato pelo qual o aposentado por invalidez reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio", mediante inspeção médica em que fique comprovada a recuperação da aptidão física e mental para o cargo.

Remuneração: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo.

Readmissão: é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Essa forma de investidura é inconstitucional após a Constituição Federal de 1988, conforme artigo 37,
inciso II.


Salário-família: concedido ao servidor com filho menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade.

Salário-esposa: concedido ao funcionário que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada.

Sexta-parte: vantagem pecuniária concedida ao servidor que completar vinte anos de efetivo exercício e que corresponde a um sexto dos vencimentos.

Suspensão: espécie de penalidade aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

Vencimento: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo. No singular, corresponde ao padrão de vencimentos e, no plural (vencimentos), equivale ao padrão de vencimentos mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Contos Fantásticos

2E


Danilo Oliveira Santos

Gustavo de Oliveira Costa


Casa Mal- Assombrada

Ainda hoje é comum, no interior do Nordeste brasileiro, suponho que em todo o País, ouvir-se falar de casas mal-assombradas. Em geral, são casarões antigos, à maneira das casas-grandes, propriedades de senhores semifeudais, com ruínas de senzalas ao lado, onde se presume ter havido alentada safra de escravatura ou onde ali haja residido algum gajo endinheirado, protetor de jagunços, usurário, bem unha-de-fome, ou de índole sanguinária.

Na Capital, essa tradição das visagens é muito menos e, quando elas acontecem, têm uma particularidade: a virulência e o espalhafato dos fenômenos. Estes se dão com semelhanças de fenômenos para normais e não são nada toleráveis. Os acontecimentos daí decorridos são traumáticos, arrepiantes e causa um tremendo rebuliço à vida dos moradores da casa que cedia às assombrações.

Os fatos mal-assombrados e as fantasmagorias de antigamente eram, ao que nos parecem, de muito menos aterrorizar e giravam em torno de “almas penadas”, que ainda viviam no limbo, sem proporcionar danos materiais ou físicos às pessoas; entidades que, se não eram de bom viés, também não se tornavam visagens ou “coisas do outro mundo” tão espalhafatosas e ocasionadoras de mórbido pavor.

Nos velhos tempos, às altas horas noturnas, geralmente por volta da meia-noite, os habitantes de uma casa em que havia aparições, ou visagens, apenas ouviam passos, alguém a arrastar cadeiras, batidas suaves na mesa ou no fogão, uma voz cavernosa, à distância, uma tosse seca de indivíduo tísico, um vulto indefinido passando, e assim por diante.

Dessa forma, as almas penadas eram, por assim dizer, personagens do além, mas com um nível razoável de tolerância e civilidade. Davam preferência para aparecer às visitas, muito menos aos da casa. Assim, amedrontavam, contudo não infernizavam os habitantes, como nas “lendas urbanas”, onde estas se fazem com feio fuzuê, supõe-se que mediante a presença do capeta, ele mesmo em pessoa, pura e simplesmente. E outra coisa: de muito em raro as visagens rurais apareciam às crianças. Respeitavam-nas, com carinho.

Minha mãe tinha um tio, com propriedade plantada num sítio muito ermo, de nome Calção, no qual afirmavam que as pessoas que lá dormiam ou viam e/ou ouviam coisas estranhas. Até mais se futricava que no casarão havia era dinheiro enterrado, uma baita botija, cheia de moedas de ouro e muitos patagões de cobre e prata. Acho que esta invenção era para valorizar mais ainda o mal-assombro da casa de Seu Malaquias, lá entre socavões de serras e tão afastada da civilização.

Certa feita, sendo ainda muito verde, uma bobagem de menino miúdo, e nem me recordo em que circunstâncias, junto com um meu irmão, lá na tal casa do tio Malaquias eu pernoitei e nada vi de anormal nem para normal. Também, ainda projeto miúdo, àquela época eu dormia era sob um sono de chumbo. Além de nem saber dessas histórias que só depois passei a ouvir da casa do sítio Calção, eu lá me ia importar com visões contadas pelos adultos! De jeito nenhum, que menino é bicho pragmático e dorme feito uma pedra.

Já desfiei, nestas mesmas páginas, assunto sobre o cão da Ita oco, um bairro de Fortaleza, cujo personagem dançante, numa residência, era bastante tinhoso e pregava sustos homéricos no coitado do pessoal, onde ele, coisa-ruim e muito revel, aparecia. Eram objetos voando, dançando a valsa vienense, e focos de incêndio, aqui e ali, e por aí vai. Noutro bairro, o São Cristóvão, faz menos de década, idem – uma série de danações, até com o testemunho da imprensa.

FONTE: ?


2F

A garota e o lobisomem..

Fernando Henrique
Rafael Rezende
Tamara Gonçalves Nascimento


Numa bela noite, uma garota estava voltando da faculdade para sua casa, quando de repente se deparou com alguns homens e ficou muito assustada, mas ela continuava a andar ,quando de repente sentiu sua bolsa sendo puxada por esses homens e foi arrastada para uma casa que estava abandonada.
Quando chegou lá, se encostou num canto e começou a chorar, depois de algum tempo uma viatura da policia encostou lá, após receber uma ligação de uma testemunha e foram ate onde estava a garota, mas os bandidos que estavam com ela tambem estavam armados e começaram a atirar uns contra os outros.
Depois um barulho muito estranho paralisou a todos, era o lobisomem que estava com muita raiva e fome e começou a devorar a todos que estavam lá , menos a garota que estava chorando no canto.
No fim, eles acabaram se tornando amigos pois todos os dias a garota levava pedaços de carne para o seu amigo lobisomem,porém num dia muito estranho a garota sentiu uma patada sobre suas costas era o lobisomem que começou a devorá-la com muita raiva .



Moral do meu conto: e preciso entender que e possivel domesticar alguns animais pois bestas nao pedem conselhos, os demonios nao fazem amizades feras dominam e matam ,foi isso que a garora aprendeu,pena que ja era tarde demais ....

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Atividades para o 4º bimestre - Alunos da Profª Vera Grando


Alunos das 1ªs séries A, D, F, G

1- Livro Didático

Capítulos : 7, 8, 9 e 22. Da página 80 a 135 e da 334 a 349. Todas as tarefas solicitadas nesses capítulos são livres.


2- Fazer em grupo uma resenha crítica do livro Memórias de um Sargento de Milícias ou de uma exposição visitada: Museu da Língua Portuguesa ou Bienal de Artes.Enviar para o e-mail: cerqui_vera@hotmail.com- (Obrigatório)

3-Fazer projeto de instalação Vol.3 em grupo ( obrigatório)
.Analisar uma poesia conforme instruções da apostila volume 3 -enviar por e-mail ( obrigatório) ;
.Visitar Bienal das Artes ( entrada gratuita) ou Museu da Língua Portuguesa (Atividade Livre);
. Montar/Preparar o projeto de instalação para a primeira semana do mês de dezembro.

4-Verificar os trabalhos já postados no blog a respeito de Memórias de um Sargento de Milícias.
Entreguem os trabalhos solicitados por classe e os trabalhos livres (para aqueles que ainda não fizeram) .



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Alunos das 2ªs séries : D,E,F

1- Livro Didático

Capítulos: 20,21,29,30,35 - Da pag. 296 A 333 /da pag. 444 a 472/ da pag. 546 a 561.

Todas as tarefas solicitadas nas páginas acima são livres.

2-Verificar os trabalhos já postados no blog a respeito de Memórias de um Sargento de Milícias.
Entreguem os trabalhos solicitados por classe e os trabalhos livres (para aqueles que ainda não fizeram) .

3- Conto Fantástico ( Obrigatório somente para - 2E e F);

4- Apresentação Teatral- Ver texto com Maria do Carmo ( obrigatório- 2D)

. Vocês também podem tomar apenas um capítulo para apresentar.

5-Provão: Estudar Castro Alves ( apostila e livro didático) e tema urbanização.

Aguardem mais instruções.

Dicas

Nutricionista, Nutrólogo ou Endocrinologista. Qual procurar?

26/8/2010

Muitas pessoas têm esta dúvida e não sabem qual o tipo de profissional deve procurar para ajudá-lo. Hoje em dia há tantas denominações e especialidades que fica difícil mesmo.

Bom, segue abaixo, as definições dos profissionais citados e as diferenças entre eles:

• Nutricionista é o profissional que cursou por cerca de 4 a 5 anos a faculdade de nutrição e que segundo a legislação é o ÚNICO profissional a prescrever dietas, pois dentre estes 4 a 5 anos dedicou seus estudos apenas à alimentação humana, isso sem contar as possíveis especializações feitas após a graduação. O nutricionista após avaliação nutricional e diagnóstico clínico, prescreve um tratamento dietoterápico (cardápio e deteminadas condutas de acordo com o objetivo), e se precisar lança mão também de suplementos e fitoterápicos. O nutricionista não pode prescrever medicações e nem solicitar internações.

• Nutrólogo é um médico que fez uma especialização em nutrição (pós, mestrado) e após uma prova específica, recebeu a obtenção do título. Ele possui maior conhecimento de nutrição do que outros médicos, e é capaz de avaliar carências de nutrientes no organismo, além de tratar obesidade e infecções gastrintestinais. Como qualquer médico, pode prescrever medicamentos e dar orientações nutricionais (orientação é diferente de prescrição de dietas).
Nenhum médico (nem mesmo o nutrólogo) está legalmente habilitado a prescrever dietas. O nutrólogo se diferencia mesmo do nutricionista no fato de poder prescrever medicamentos e de somente poder dar orientações alimentares gerais, como por exemplo: comer mais frutas, mas sem poder dizer o quanto de fruta aquela pessoa deve ingerir por dia. Já o nutricionista está capacitado para calcular e dizer o que e quanto aquele indivíduo pode comer.
• Endocrinologista é um médico especialista em endocrinologia que tem como principal função, estudar o funcionamento dos hormônios no organismo humano.

As principais áreas de atuação do endocrinologista são: o tratamento de diabetes, obesidade e alterações hormonais em geral (desordens da glândula tireóide, alterações do ciclo menstrual e outras doenças relacionadas à deficiência ou ao excesso de hormônios). Ele não está habilitado a prescrever dietas e assim como o nutrólogo, pode dar orientações alimentares gerais, sem especificações individualizadas e pode prescrever medicamentos.

Fontes de consulta: CFN (CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ) E ABRAN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA)

Por Caroline Teixeira Willig em
Portal da Educação Física

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Rotary Club São Paulo Cambuci, pelo 2º. ano, realizou Projeto Rumo em parceira com a Escola Estadual Caetano de Campos e a ESPRO

Foi realizado em 26 de agosto de 2010, na EE Caetano de Campos o Projeto Rumo, das 19h30min às 21h30min.O Projeto Rumo é um Seminário de Orientação Profissional para Jovens, inspirado no objetivo do Rotary: que é - Estimular e Fomentar o Ideal de Servir ... pelo reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e também pela frase: Cada rotariano um exemplo para a juventude.
Este ano, tivemos uma boa divulgação envolvendo o Grêmio da escola e os alunos e professores do período da manhã também compareceram. O público foi muito bom. Tanto que a Palestra de abertura sobre o 1o. Emprego – apresentado pelo instrutor Ivan Teixeira, da Espro, teve que ser realizada em 2 vezes. Nossa presidente Flávia comentou - “ Evento bem planejado e bem divulgado – bomba!”.
Tivemos 09 profissionais, das áreas de: medicina, direito, contabilidade, TI / ciência da computação, web-designer, educação física, publicidade/ propaganda/ MKT e psicologia, que conversaram e informaram os alunos sobre suas profissões e o mercado de trabalho. Nosso convidado da Espro, Ivan Teixeira falou com propriedade sobre o 1o. Emprego e disse que foi uma experiência muito boa.
Os professores e orientadores da escola nos prestigiaram e ao final agradeceram muito. A coordenadora do ensino médio da escola, Maria do Carmo, disse que no próximo ano teremos que realizar o projeto no auditório.
Nós, do Rotary São Paulp Cambuci, agradecemos a todos os companheiros, palestrantes e parceiros pelo esforço, garra e competência. Esta união que levou ao sucesso do Projeto Rumo 2010! Parabéns!
Nosso intuito, é cada vez mais fortalecer a comunidade Cambuci a outras, e assim no futuro unir continentes!

domingo, 19 de setembro de 2010

ACHEI IMPORTANTE

1D
Por Ana Paula Oliveira


Quarta filha do casal Durval de Azevedo Fagundes e Maria do Rosário Silva Jardim de Moura, nasce na capital paulista, em 19 de abril de 1923, Lygia de Azevedo Fagundes, na rua Barão de Tatuí. Seu pai, advogado, exerceu os cargos de delegado e promotor público em diversas cidades do interior paulista (Sertãozinho, Apiaí, Descalvado, Areias e Itatinga), razão porque a escritora passa seus primeiros anos da infância mudando-se constantemente. Acostuma-se a ouvir histórias contadas pelas pajens e por outras crianças. Em pouco tempo, começa a criar seus próprios contos e, em 1931, já alfabetizada, escreve nas últimas páginas de seus cadernos escolares as histórias que irá contar nas rodas domésticas. Como ocorreu com todos nós, as primeiras narrativas que ouviu falavam de temas aterrorizantes, com mulas-sem-cabeça, lobisomens e tempestades.
Seu pai gostava de freqüentar casas de jogos, levando Lygia consigo "para dar sorte". Diz a escritora: "Na roleta, gostava de jogar no verde. Eu, que jogo na palavra, sempre preferi o verde, ele está em toda a minha ficção. É a cor da esperança, que aprendi com meu pai."
Em 1936 seus pais se separam, mas não se desquitam.
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Lygia Fagundes escreveu o livro"Porão e Sobrado", que foi seu primeiro livro de contos publicado pela autora em 1938, com a edição paga pelo pai.Mas assina apenas como Lygia Fagundes.
No ano seguinte ela terminou o curso fundamental no Instituto de Educação Caetano de Campos, na capital paulista, iniciou o curso de Direito em 1941, frequentando as rodas de literárias que se reuniam em restaurantes, em cafés e livrarias. Ali ela conheceu Mario e Oswald de Andrade, Paulo Emílio Sales Gomes, e muitos outros.
Obras da autora...
Porão e Sobrado- 1938
Praia viva -1944
O cacto vermelho-1949
A história do desencontro- 1958
Histórias escolhidas- 1964 o jardim selvagem - 1965
Antes do baile verde-1970
Seminário dos ratos- 1977
Filhos pródigos-1978
A disciplina do amor-1980
Mistérios- 1981
A noite escura e mais eu- 1995
Venha ver o por do sol
Oito contos de amor
Invenção e memória-2000
Durante aquele estranho chá:perdidos e achados-2002
Meus contos preferidos- 2004
Histórias de mistérios-2004
Meus contos esquecidos-2005
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2D
TRABALHO DE PORTUGUÊS- ATIVIDADE EXTRA
EDMILSON ASSIS
Vocabulário

ENFÁTICO:
Quem tem ênfase, que há ênfase.

ÊNFASE:
1. Tom vigoroso com que se acentua a parte do discurso que deve impressionar o auditório.
2. Exageração no tom, na voz, no gesto.

FRUGALMENTE derivado de FRUGAL:
1. Relativo a frutos.
2. Que se alimenta de frutos, de vegetais.
3. Vegetariano.
4. Moderado na comida.
5. SÓBRIO SIMPLES

VELEIDADE:
1. Vontade imperfeita.
2. Intenção fugitiva.
3. Fantasia; capricho; utopia; volubilidade.

PARCO:
1. Que usa ou vive com parcimónia.
2. Frugal.
3. Que evita os excessos.

ESQUALIDO:
1. Sujo, imundo.
2. Sórdido.
3. Carrancudo.
4. Pálido e magro.
5. Desalinhado e repugnante.

CONSTERNADO: 1. Profundamente triste.
2. Muito desalentado.
3. Que revela consternação

REMOROSO:
Remorado, lerdo, tardo.
ASSEADO: 1. Que não tem manchas, limpo.
2. Bem vestido, correto!Correto, elegante.
3. Brás. Vistoso, garboso (falando-se do cavalo e às vezes também dos objetos).

VÓRTICE: Turbilhão; redemoinho; furacão; voragem.

VORACIDADE:
1. Qualidade de voraz.
2. Sofreguidão do comer; apetite devorador.
3. Fig. Grande atividade!Atividade ou impetuosidade em consumir, subverter ou tragar.
4. Diz-se do que incessantemente traga ou destrói.
5. Avidez; rapina; avareza.

ÂMAGO: 1. Medula (dos vegetais).
2. Fig. Centro, meio, foco.
3. Coração, espírito, sentimentos.
4. Ponto essencial.






II




A hora de ser estrela
Clarice Lispector

Por: Edmilson Assis


Esse livro fala da difícil vida de uma nordestina que perde seu pai e sua mãe ,quando era muito pequena sem ninguém para cuidar dela (Macaéba). Foi morar junto com sua tia beata, a qual era muito severa quanto a sua educação e lhe dava vários cascudos em sua frágil cabeça, quando fazia algo de errado. Sua tia era a única esperança e também seu último parente vivo, ela ensinou tudo que sabia para Macaéba , que não sabia muito, mas nunca ninguém ensinou nada à Macaéba, ensinou a ela a não deixar nenhum homem tocar em sua pele, chegar perto dela, ensinou também algo que foi o mais importante em sua vida ensinou a datilografar, que naquela época era muito importante e garantia de emprego, porém sua tia também tinha saúde muito frágil e não demorou muito até que chegou o dia de sua tia também partir.
Com a morte de sua tia Macaéba tomou a difícil decisão de sair do convento e ir para a cidade grande (Rio de Janeiro), sua tia já havia arrumado emprego de datilografa em um escritório, Macabéa arrumou uma vaga de cama em um quarto que dividia com mais algumas mulheres.No livro fala-se que há milhares de nordestinas como ela espalhadas por ai, no livro o escritor interrompe várias vazes a fala para dar sua opinião pessoal sobre o que ele mesmo esta escrevendo.
Macaéba não tinha nenhuma diversão além de ficar olhando para o porto, quando fazia isso lembrava de sua infância, a única coisa que sabia fazer era escutar um radinho de pilhas bem baixinho antes de dormir e enquanto datilografava ouvia uma estação de radio onde aprendia muitas coisas, era sua única diversão a radio e ver o cais do porto aos domingos. Macabea depois de certo tempo no decorrer da história se apaixona por um rapaz que é da mesma situação que ela, ou seja, também era nordestino trabalhava em uma obra e dormia na guarita de segurança emprestada por um colega o nome dele era olímpico um rapaz que lá no sertão era o que se dizia de cabra-macho por já ter matado um inimigo, porém isso ele ocultara de Macaéba era a primeira vez que Macaéba se aproximava de algum homem, estava muito feliz, maL ela sabia que essa felicidade ia acabar rapidinho Macaéba apresentou Olímpico para sua “amiga” Glória uma bela moça loira farta de carne e muito bonita e com algum dinheiro no bolso, Olímpico logo viu a moça e não pensou duas vazes em ficar com a bela donzela que praticamente se atirava pra cima dele. Macabea não entendia o que estava acontecendo, mas algum tempo depois se deu conta que havia perdido Olímpico para Glória.
Glória estava um pouco arrempendida do que fez com Macabea e por isso lhe deu o endereço de uma cartomante e ainda lhe emprestou o dinheiro para consulta, Macabea não entendeu muito bem mais mesmo assim foi ate o local, chegando lá fora tratada muito bem pela tal cartomante que já sabia até seu nome. Quando chegou à vez de Macabea, a cartomante começou a falar de sua vida desde a infância. Macaéba ficou surpreendida, porque a moça acertava tudo então Macabea cortou o monte de cartas ao meio e lhe deu para cartomante, que lhe disse que havia ótimas notícias de seu futuro que o Olímpico voltaria para ela, mas teria que disputar seu amor com um belo rapaz louro e muito rico. Macabea acreditava em tudo que a moça dissera ao fim da consulta. A moça perguntou se Macabea tinha como pagar, disse que se não tivesse não tinha problema já que era tão pobre moça,todavia Macabea pagou com dinheiro que Glória emprestara e foi embora. No meio do caminho Macabea é atropelada por um carro luxuoso e o tal rapaz louro saíra do carro para ajudar era o começo de seu futuro?

Bem como esse texto é uma retrospectiva do que eu entendi do livro dessa parte em diante do livro só entendi que Macaéba morre sem que se cumprisse a promessa da cartomante e Olímpico vive com Gloria e FIM.

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Por José Luiz Diniz




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Portarias de Alteração:
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 (Rep. 15/12/95)
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (109.000-3)
9.1. Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2)
9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. (109.002-0 / I2)
9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos
itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.
9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA,
podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes
de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais
como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem
como o infra -som e o ultra-som.
9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela
via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
9.2. Da estrutura do PPRA.
9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; (109.003-8 / I1)
b) estratégia e metodologia de ação; (109.004-6 / I1)
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; (109.005-4 / I1)
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. (109.006-2 / I1)
a) 9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades. (109.007-0 / I2)
9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item
9.2.1.
9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,
quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
(109.008-9 / I2)
9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às
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autoridades competentes. (109.009-7 / I2)
9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e
cumprimento das metas do PPRA.
9.3. Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)
e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)
f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)
9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas
que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou
de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua
redução ou eliminação. (109.016-0 / I1)
9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação; (109.017-8 / I3)
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (109.018-6 / I3)
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; (109.019-4/
I3)
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; (109.020-8 / I3)
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; (109.021-6 / I3)
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do
trabalho; (109.022-4 / I3)
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; (109.023-2 / I3)
h) a descrição das medidas de controle já existentes. (109.024-0 / I3)
9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; (109.025-9
/I1)
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; (109.026-7 /I1)
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. (109.027-5 / I1)
9.3.5. Das medidas de controle.
9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; (109.028-3 / I3)
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; (109.029-1 / I1)
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exp osição dos trabalhadores excederem os valores dos limites
previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American
Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; (109.030-
5 / I1)
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os
trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. (109.031-3 / I1).
9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá er acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto
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os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que
ofereçam; 9.032-1 / I1)
9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção
coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou
ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte
hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e
envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a
conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente
estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os
riscos ambientais.
9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas
considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
9.3.6. Do nível de ação.
9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas
de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis
de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do
subitem 9.3.5.1; (109.033-0 / I2)
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.
(109.034-8 / I2)
9.3.7. Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de
controle, sempre que necessário.
9.3.8. Do registro de dados.
9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um
histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. (109.035-6 / I1)
9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. (109.036-4 / I1)
9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para
as autoridades competentes. (109.037-2 / I1)
9.4. Das responsabilidades.
9.4.1. Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2. Dos trabalhadores:
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I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos
trabalhadores.
9.5. Da informação.
9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de
assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. (109.038-0 / I2)
9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais
que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para
proteger-se dos mesmos.
9.6. Das disposições finais.
9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever
de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores
expostos aos riscos ambientais gerados. (109.039-9 / I2)
9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de
planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. (109.040-2 / I2)
9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. (109.041-0 / I2)