sábado, 19 de fevereiro de 2011

BRUNA APARECIDA DE JESUS PAPESCHI










A aluna, Bruna Aparecida de Jesus Papeschi, apresentou o trabalho acima na Mostra Cultural 2010.
Trabalhou com durepox e fixou os bonecos em uma folha de isopor. Produziu com muita semelhança as imagens apresentadas no livro "Memórias de um Sargento de Milícias", de M.A. de Almeida, adaptada em quadrinhos.
Durante a exposição, uma peça foi extraviada, a da personagem Vidinha, a primeira da esquerda para a direita. Comunique à direção, ou à coordenação, aquele que por ventura a encontrou. Nós seremos muito gratos, a comunidade também, principalmente a autora.

Recado `a comunidade virtual

VISUALIZEM A PUBLICAÇÃO DE 27 DE JULHO DE 2010: HÁ NOVIDADES!!!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Assédio Moral

O que é Assédio Moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.

As condutas mais comuns são:

- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

- dificultar o trabalho;

- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

- sobrecarga de tarefas;

-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

- impor horários injustificados;

- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

- revista vexatória;

- restrição ao uso de sanitários;

- ameaças;

- insultos;

- isolamento.

Legislação

Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.

Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

O que não é Assédio Moral

- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.

- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.

- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.

- Exigir, de todos, o respeito à legislação.

Texto publicado na subsede da Apeoesp de Santo Amaro